Atendimento online em Vitória/ES e em todo o Brasil, com análise da prescrição médica, da negativa e dos documentos disponíveis.
Envie a negativa e os documentos disponíveis para uma avaliação inicial do caso.
Sou Tasso Carvalho, advogado com atuação em Direito à Saúde e ações contra planos de saúde.
Há cerca de 10 anos, atuo em casos envolvendo negativas de medicamentos, inclusive tratamentos de alto custo e situações urgentes.
Cada caso é avaliado a partir da prescrição médica, da justificativa apresentada pelo plano e da documentação disponível.
A negativa deve ser analisada considerando a prescrição médica, a justificativa apresentada pelo plano, o tipo de medicamento, a forma de utilização e a documentação clínica do paciente.
A ausência do medicamento no Rol da ANS, isoladamente, não encerra essa análise. A legislação admite, em determinadas situações, a cobertura de tratamentos não previstos no rol quando preenchidos os critérios legais. O STJ também possui precedentes reconhecendo a cobertura de medicamento registrado na Anvisa prescrito para uso off-label, conforme as particularidades do caso.
Quando houver urgência e documentação médica suficiente, pode ser avaliada a adoção de medida judicial com pedido liminar. A estratégia depende sempre das circunstâncias concretas e dos documentos disponíveis.
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Não necessariamente. A justificativa da operadora precisa ser analisada em conjunto com a prescrição médica, o tipo de medicamento, a cobertura contratada e a documentação clínica. Dependendo das circunstâncias, a negativa pode ser contestada.
A ausência no Rol da ANS, isoladamente, não encerra a análise. A Lei nº 14.454/2022 prevê hipóteses de cobertura de tratamentos não incluídos no rol quando preenchidos os critérios legais, como evidências de eficácia ou recomendações técnicas previstas na legislação.
O alto custo, por si só, não é suficiente para definir se a negativa é válida. É necessário verificar a indicação médica, a finalidade do tratamento, as regras de cobertura e os documentos do caso.
O uso off label não significa, por si só, que a cobertura possa ser recusada. O STJ possui precedente reconhecendo como abusiva, nas circunstâncias analisadas, a recusa de medicamento registrado na Anvisa prescrito para utilização off label. A cobertura deve ser examinada de acordo com as características concretas do tratamento.
Em situações urgentes e devidamente documentadas, pode ser avaliado o ajuizamento de ação com pedido liminar. A possibilidade depende da prescrição médica, da negativa apresentada pelo plano, da urgência e das demais provas disponíveis.
Normalmente são relevantes a prescrição e o relatório médico detalhado, a negativa formal do plano, exames relacionados, documentos do beneficiário, carteirinha do plano e protocolos de atendimento. A operadora deve formalizar e entregar ao solicitante a negativa de autorização assistencial, conforme as regras da RN nº 623/2024.
Envie a negativa do medicamento e os documentos do caso para análise.
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