Plano de saúde pode negar prótese ou material cirúrgico?

Receber a autorização de uma cirurgia e descobrir, depois, que o plano de saúde recusou a prótese, a órtese ou algum dos materiais necessários ao procedimento é uma situação que costuma gerar uma dúvida imediata: se a cirurgia está coberta, a operadora também deve custear aquilo que será utilizado para realizá-la?

Em muitos casos, sim. A legislação dos planos de saúde permite excluir da cobertura obrigatória próteses, órteses e acessórios que não estejam ligados ao ato cirúrgico. Isso significa, em sentido inverso, que os materiais vinculados a uma cirurgia coberta recebem tratamento diferente e não podem ser recusados simplesmente porque foram prescritos separadamente do procedimento principal.

A regulamentação da ANS também prevê cobertura para órteses, próteses e materiais especiais ligados ao ato cirúrgico, além dos demais insumos necessários à realização de procedimentos cobertos, desde que sejam observadas as regras aplicáveis, como a regularização do produto perante a Anvisa, a indicação prevista para sua utilização e a segmentação contratada pelo beneficiário.

Isso não significa, porém, que qualquer material indicado pelo médico deva ser automaticamente fornecido exatamente na marca ou no modelo solicitado. O profissional assistente pode definir as características técnicas necessárias para o tratamento e justificar sua indicação. Em determinadas situações, pode existir discussão sobre marcas equivalentes, características do produto ou até divergência técnico-assistencial entre o médico e a operadora.

É justamente nesse ponto que muitas negativas precisam ser examinadas com cuidado. Uma coisa é o plano questionar tecnicamente determinada marca e oferecer material equivalente que atenda às características indicadas pelo médico. Outra, bastante diferente, é autorizar a cirurgia e simplesmente excluir um dispositivo indispensável à sua realização, sem apresentar uma alternativa adequada ou uma justificativa técnica consistente.

Também é importante identificar o que realmente foi negado. Algumas recusas apresentadas como “material não coberto” envolvem, na verdade, discussão sobre a técnica cirúrgica solicitada, o registro sanitário do produto, a existência de alternativa terapêutica ou o próprio enquadramento do procedimento no Rol da ANS. A razão formal utilizada pela operadora pode mudar completamente a análise do caso.

Por isso, diante de uma negativa de prótese ou material cirúrgico, não basta saber que o médico prescreveu o item nem que a cirurgia foi autorizada. É preciso confrontar o pedido médico, a justificativa clínica, o procedimento coberto, as características do material, a resposta formal da operadora e as regras aplicáveis ao contrato.

Neste artigo, você vai entender quando próteses, órteses e materiais especiais devem ser cobertos pelo plano de saúde, até onde a operadora pode discutir marca ou modelo, o que acontece quando existe divergência com o médico e quais documentos ajudam a avaliar uma negativa.

Médica mostra exame ao paciente durante consulta sobre cirurgia e cobertura do plano de saúde

Quando o plano de saúde pode negar prótese ou material cirúrgico?

A cobertura não depende apenas do nome dado ao produto. O ponto central é saber se a prótese, a órtese ou o material está relacionado a um procedimento que integra a cobertura do plano e se sua utilização é necessária para que esse procedimento seja efetivamente realizado.

A própria Lei nº 9.656/1998 exclui da cobertura obrigatória as próteses, órteses e acessórios não ligados ao ato cirúrgico. Essa distinção é importante porque a regra não autoriza uma exclusão genérica de materiais. Quando o dispositivo está ligado à cirurgia coberta, a análise é diferente e deve considerar sua função no procedimento.

A regulamentação da ANS segue essa lógica. As órteses, próteses e materiais especiais ligados ao ato cirúrgico previsto no Rol devem ser cobertos, observadas a segmentação contratada e as exigências sanitárias aplicáveis. Também integram a cobertura os materiais e demais insumos necessários à realização dos procedimentos previstos, desde que atendidas as condições regulatórias pertinentes.

Na prática, isso significa que autorizar formalmente uma cirurgia e retirar da cobertura um material indispensável à sua execução pode tornar a autorização insuficiente. Se o procedimento não pode ser realizado de maneira adequada sem determinado dispositivo, é necessário examinar por que a operadora o recusou e qual solução técnica foi apresentada em seu lugar.

Isso não significa, contudo, que toda indicação de material esteja fora de discussão. Pode haver controvérsia sobre as características técnicas do produto, sua regularização perante a Anvisa, a existência de opções equivalentes ou até sobre a técnica cirúrgica escolhida. Por isso, a justificativa médica e o motivo formal da negativa são decisivos para compreender se a discussão está realmente no material ou em outro aspecto do tratamento.

Plano autorizou a cirurgia, mas negou o material: o que isso significa?

A autorização da cirurgia não encerra necessariamente a discussão sobre a cobertura. Em alguns casos, a operadora libera o procedimento principal, mas recusa uma prótese, órtese ou outro dispositivo indicado para sua realização. O ponto decisivo passa a ser saber qual função aquele material exerce na cirurgia e se o procedimento autorizado pode realmente ser executado sem ele.

Se o item recusado é indispensável à realização do procedimento coberto, uma autorização que não viabilize concretamente a cirurgia precisa ser examinada com atenção. A negativa deve indicar o que está sendo recusado e por qual motivo, especialmente quando a operadora sustenta que o produto não possui cobertura ou que existe outra opção tecnicamente adequada.

Também é preciso identificar se a controvérsia está realmente no material. Às vezes, aquilo que aparece para o beneficiário como “negativa de prótese” envolve discussão sobre uma marca específica, determinada característica técnica, uma tecnologia associada ao procedimento ou até a própria técnica cirúrgica escolhida.

Por isso, dois documentos passam a ter importância central nessa situação: a justificativa médica para o uso do material e a resposta formal da operadora. A comparação entre eles permite identificar se o plano está recusando um componente necessário à cirurgia, oferecendo alternativa equivalente ou questionando outro aspecto do tratamento.

O médico pode escolher a marca da prótese ou do material cirúrgico?

A indicação do médico não se limita a afirmar que o paciente precisa de uma prótese ou de determinado material. Cabe ao profissional assistente definir as características técnicas necessárias ao procedimento, como tipo, matéria-prima e dimensões, além de justificar clinicamente por que aquele recurso é adequado ao caso.

Isso não significa, porém, que a operadora esteja sempre obrigada a adquirir exatamente uma única marca comercial escolhida pelo médico. Pelas regras da ANS, o profissional deve indicar, quando disponíveis, pelo menos três marcas de fabricantes diferentes que atendam às características técnicas especificadas e estejam regularizadas perante a Anvisa.

A distinção é importante. Uma coisa é definir tecnicamente o material de que o paciente precisa. Outra é vincular o tratamento, sem justificativa específica, a um único fabricante. Se diferentes produtos possuem as características necessárias para realizar a cirurgia com segurança e adequação, pode haver espaço para utilização de uma dessas alternativas.

Existem casos, entretanto, em que determinadas particularidades clínicas podem tornar inadequada uma substituição aparentemente equivalente. Nessa situação, a justificativa médica precisa explicar de maneira objetiva quais características são indispensáveis e por que a opção sugerida pela operadora não atende à necessidade concreta do paciente.

Se houver divergência entre o profissional assistente e a operadora sobre os materiais indicados, a regulamentação prevê a possibilidade de instauração de junta médica ou odontológica para solucionar a controvérsia técnico-assistencial. A própria ANS esclarece que a divergência pode existir apenas em relação ao material, mesmo quando o procedimento principal já foi autorizado.

Por isso, diante de uma negativa baseada exclusivamente em “marca não autorizada”, é importante verificar se o médico descreveu as características técnicas necessárias, se indicou alternativas quando elas existem e qual foi exatamente a objeção apresentada pelo plano. A discussão correta não é simplesmente quem escolhe a marca, mas se o material oferecido realmente atende à necessidade clínica que justificou a indicação.

O que fazer quando o plano nega a prótese ou o material da cirurgia?

A primeira providência é obter a negativa formal da operadora. A resposta precisa permitir que o beneficiário compreenda exatamente o que foi recusado e por qual motivo. A RN nº 623/2024 reforçou os deveres de transparência, clareza e rastreabilidade no atendimento e exige a formalização das negativas de cobertura assistencial.

Depois, é necessário comparar essa resposta com a documentação médica. O pedido cirúrgico deve indicar o procedimento, enquanto o relatório pode explicar qual prótese, órtese ou material é necessário, quais características técnicas são relevantes e por que determinada alternativa eventualmente sugerida pelo plano não atende ao caso.

Também vale conferir se a discussão está realmente na cobertura do material. A negativa pode envolver registro sanitário, marca específica, técnica cirúrgica, características do dispositivo ou divergência entre o médico e a operadora. Identificar esse ponto evita discutir genericamente uma “recusa de OPME” quando o conflito concreto é outro.

Devem ser preservados o pedido médico, o relatório, a autorização da cirurgia, a negativa escrita, exames, protocolos, mensagens e eventuais comunicações do hospital ou fornecedor. Se houver proposta de material substituto, esse documento também deve ser guardado, porque permite verificar se a alternativa apresentada possui as características indicadas pelo profissional assistente.

Infográfico sobre negativa de prótese ou material cirúrgico pelo plano de saúde, com análise de cobertura, marca, técnica e indicação médica

Depois de identificar qual é o verdadeiro ponto da divergência, o beneficiário pode pedir que a própria operadora reavalie a decisão. Pelas regras atuais da ANS, a negativa deve informar a possibilidade de reanálise pela Ouvidoria e explicar como esse pedido pode ser apresentado.

Se a controvérsia for técnico-assistencial, especialmente sobre indicação, características do material ou alternativa oferecida pelo plano, também é importante verificar se a operadora instaurou corretamente o mecanismo previsto para solucionar esse tipo de divergência, em vez de simplesmente transformar a discordância em uma recusa genérica.

Persistindo o problema, o beneficiário pode registrar reclamação perante a ANS. As reclamações envolvendo cobertura assistencial são encaminhadas à operadora por meio da Notificação de Intermediação Preliminar, a NIP. Atualmente, a operadora tem até cinco dias úteis para buscar a solução das demandas assistenciais.

A via administrativa, contudo, não precisa ser tratada como etapa obrigatória em qualquer situação. Se a cirurgia já está marcada, existe risco de agravamento, perda de oportunidade terapêutica ou outro prejuízo decorrente da demora, pode ser necessário avaliar imediatamente as circunstâncias do caso e a documentação disponível.

Nessas situações, uma eventual medida judicial depende menos de frases genéricas como “o material é necessário” e mais da capacidade de demonstrar a ligação concreta entre o dispositivo, a cirurgia coberta e a necessidade clínica do paciente. Quanto mais clara estiver essa relação no relatório médico, na prescrição e na negativa da operadora, mais objetiva tende a ser a análise do conflito.

 

Advogado para negativa de prótese ou material cirúrgico pelo plano de saúde

Meu nome é Tasso Carvalho e atuo na defesa de beneficiários de planos de saúde em situações que envolvem negativa de cirurgias, próteses, órteses, materiais especiais e outras restrições de cobertura assistencial.

Nos casos envolvendo OPME, a análise não deve se limitar à informação de que determinado item foi “negado pelo plano”. É preciso compreender qual cirurgia foi indicada, qual a função do material solicitado, a justificativa apresentada pelo médico, o motivo formal da recusa e se a operadora ofereceu alguma alternativa tecnicamente adequada.

Também é importante distinguir uma negativa do próprio material de uma divergência sobre marca, modelo, características do dispositivo ou técnica cirúrgica. Essa diferença interfere diretamente na documentação necessária e na forma de questionar a decisão da operadora.

Conforme as circunstâncias, a atuação pode envolver a organização dos documentos médicos, a contestação administrativa da negativa, a análise de eventual divergência técnico-assistencial e, quando houver necessidade clínica e fundamento para tanto, a avaliação de medida judicial com pedido de tutela de urgência.

O atendimento é realizado de forma online em todo o Brasil, com análise individualizada da documentação e das particularidades de cada caso.

Tasso Carvalho, advogado

Sinais de alerta na negativa

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O plano negou a prótese ou o material necessário à cirurgia?

Para verificar se a recusa pode ser questionada, é preciso analisar o procedimento autorizado, a função do material, a justificativa médica, o motivo apresentado pela operadora e eventual alternativa oferecida.

Dúvidas frequentes sobre cirurgia negada por carência

Em regra, próteses, órteses e materiais especiais ligados ao ato cirúrgico coberto devem ser garantidos, observadas as regras contratuais, regulatórias e sanitárias aplicáveis. A ANS diferencia esses materiais daqueles que não estão ligados ao ato cirúrgico. Por isso, a análise depende da relação concreta entre o item solicitado e o procedimento autorizado.

O médico assistente pode definir as características técnicas necessárias do material e deve justificar clinicamente sua indicação. Quando houver produtos equivalentes disponíveis, a regulamentação prevê a indicação de pelo menos três marcas de fabricantes diferentes, se existirem opções adequadas e regularizadas perante a Anvisa. Em caso de divergência, pode ser instaurada junta médica ou odontológica.

O primeiro passo é obter a negativa formal e identificar exatamente o que foi recusado: o próprio material, uma marca ou modelo específico, determinada técnica cirúrgica ou alguma característica do dispositivo. Em seguida, essa justificativa deve ser comparada com o pedido e o relatório médico, especialmente para verificar se o profissional explicou a função do material e por que ele é necessário para a realização adequada da cirurgia.

Com esses documentos, o beneficiário pode solicitar a reanálise da decisão pela própria operadora e, se o problema persistir, registrar reclamação perante a ANS. Nas controvérsias sobre cobertura assistencial, a reclamação é encaminhada ao plano por meio da Notificação de Intermediação Preliminar, a NIP, mecanismo destinado à tentativa de solução do conflito.

Nem sempre, porém, é adequado aguardar sucessivas tentativas administrativas. Se a cirurgia estiver próxima, houver risco de agravamento do quadro ou a demora puder comprometer o tratamento, um advogado com atuação em demandas contra planos de saúde pode analisar imediatamente a negativa, a indicação médica, a cobertura contratada e as alternativas oferecidas pela operadora.

Quando houver fundamento jurídico e documentação suficiente, também pode ser avaliada a adoção de medida judicial, inclusive com pedido de tutela de urgência (liminar) quando as circunstâncias exigirem uma decisão mais rápida. A possibilidade e a estratégia dependem sempre do caso concreto, por isso a qualidade do relatório médico, da negativa formal e dos demais documentos costuma ser decisiva.

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